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31.8.05

O DIA EM QUE ACM FUGIU...

É como a oposição espera que o 30 de maio seja conhecido daqui por diante.
Foi o dia em que o senador Antonio Carlos Peixoto de Magalhães renunciou ao mandato para salvar seu futuro e evitar a perda dos direitos políticos por oito anos caso o processo de cassação fosse encaminhado pela Mesa Diretora.
A cassação era certa, daí a fuga de ACM, que aproveitou o discurso de renúncia para se vingar dos ex-aliados e dos colegas que aprovaram o relatório da Comissão de Ética.
Num discurso de mau perdedor, Magalhães atirou para todos os lados e bajulou os eleitores baianos.
Na saída, só os senadores do PFL aplaudiram e cumprimentaram ACM. Os outros ficaram em silêncio.
Falando após o discurso, vários senadores condenaram o tom da fala de ACM.
"Ele fez uma total inversão de valores, como se nós tivessemos cometido um crime e ele pudesse passar uma lição de moral nesta casa. Não pode!," reagiu Roberto Freire.
"A renúncia de ACM não é, de forma alguma, um ato nobre, como ACM quis demonstrar - é uma fuga," resumiu Freire.
O senador Antero Paes de Barros desmentiu com fatos todas as afirmações feitas por Antonio Magalhães e disse que ACM traiu todos os governos a quem serviu, "inclusive este". Lembrou ainda que a culpa pela crise de energia, ao contrário do que o senador baiano tentou inventar, é do próprio ACM, que "nos últimos seis anos foi o dono da pasta do Ministério de Minas e Energia."
Para Pedro Simon, "o que se viu no Senado foi o fim de um ciclo, o fim do coronelismo, do mandonismo."
Jefferson Peres considerou o discurso de ACM "injusto e desrespeitoso." Para ele a queda de Antonio Carlos marca o fim de uma era "impregnada da cultura autoritária, da impunidade e do corporativismo".
Mas quem roubou a cena, novamente, foi a senadora Heloísa Helena. Num discurso emocionante, afirmou que "a Bahia não é navio negreiro de ninguém," lendo em seguida um poema do baiano Carlos Marighella que fala que os escravos devem ser libertados mesmo quando não o queiram.
'Renúncia é fraude'
É o que diz o deputado federal Waldir Pires (PT), para quem o regimento do Congresso não permite que um parlamentar processado renuncie ao mandato.
"Esta renúncia representa a continuidade da fraude," afirma Waldir, "é uma fuga e teria que ser recebida pela Mesa do Senado com efeito suspensivo até o final."
O deputado se baseia no Decreto Legislativo 16/94, criado para evitar que os 'anões do orçamento' evitassem a cassação com a renúncia ao mandato.
O decreto deixa a renúncia sob suspensão até o final de qualquer processo com base no artigo 55 da Constituição, exatamente o caso de ACM e Arruda.
Diz o decreto: "a renúncia de parlamentar sujeito a investigação por qualquer orgão do Poder Legislativo, ou que tenha contra si procedimento já instaurado ou protocolado junto à Mesa da respectiva Casa, para apuração das faltas a que se referem os incisos I e II do Artigo 55 da Constituição Federal, fica sujeito à condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final não concluir pela perda do mandato".
O Paragráfo Único acrescenta: "sendo a decisão final pela perda de mandato parlamentar, a renúncia será arquivada". O artigo 4 da constituição federal reforça esta visão do processo, o que deve gerar apelações da oposição tanto no Senado quando na Justiça Federal.
O processo foi arquivado pelo presidente da casa, Jader Barbalho, logo depois da renúncia. O filho de ACM, Antonio Carlos Magalhães Jr, assumiu como suplente.

E o neto do Hôme disse ontem no Jô Soares essa pérola:
"Quem renuncia para não perder o mandato, é culpado pelo resto da vida." (ACM neto, ontem 30/8/2005).

Respeite vovô fio huehehehehe!